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Simples Nacional: prazo para opção sob novas regras da Reforma Tributária começa em 1º de setembro

26 de agosto de 2026 Por Maria Cecilia Lima -
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Empresas terão até 30/09 para solicitar o ingresso no regime simplificado, com efeitos a partir de 2027

Falta menos de uma semana para o início de um dos períodos mais decisivos do calendário tributário das micro e pequenas empresas brasileiras. A partir de 1º de setembro de 2026, abre o prazo para que as empresas solicitem a opção pelo Simples Nacional sob a nova sistemática estabelecida pela Reforma Tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A janela se encerra em 30 de setembro, e a Fenacon reforça que o planejamento não deve ser deixado para os últimos dias.

A Federação, que representa nacionalmente o setor de serviços por meio das organizações contábeis, empresariais e de perícias filiadas, tem intensificado a comunicação sobre o tema não apenas com contadores, mas com os próprios empresários optantes do regime, que são os responsáveis finais pelas decisões que impactarão a operação de seus negócios já no próximo exercício.

O que muda no calendário do Simples Nacional

Entre 1º e 30 de setembro, as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional ou que precisem confirmar sua permanência sob as novas regras deverão formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo é o mesmo definido para outra decisão relevante do período: a escolha da forma de apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos centrais da Reforma Tributária que passam a conviver com a sistemática do regime simplificado.

Essa concentração de decisões no mesmo intervalo de tempo aumenta a importância do planejamento antecipado. Uma vez expirado o prazo, a empresa pode ficar sujeita a esperar um novo ciclo para regularizar sua situação, o que pode representar impactos financeiros e operacionais significativos.

Fim da DEFIS: PGDAS passa a exigir Ato Declaratório

Outra mudança que reconfigura a rotina fiscal dos optantes do Simples Nacional é a extinção da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Em seu lugar, o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passará a ser acompanhado de Ato Declaratório.

Trata-se de uma alteração operacional que exige atenção redobrada de empresários e de seus contadores, uma vez que modifica a forma como as obrigações acessórias do regime são cumpridas. A recomendação da Fenacon é que as empresas se atualizem desde já sobre a nova sistemática, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou entraves na apuração dos tributos.

Indeferimento do pedido: novo prazo de 30 dias para regularização

A Fenacon chama atenção especial para uma mudança que pode passar despercebida, mas que tem efeito direto sobre o ingresso das empresas no regime: em caso de indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional, a empresa passa a contar com 30 dias corridos, contados da data do indeferimento, para regularizar as pendências que motivaram a negativa.

Esse novo prazo é decisivo. Empresas que não observarem o intervalo de tempo correm o risco de perder a janela de opção para o regime simplificado, precisando aguardar um novo período para tentar o ingresso. A espera pode significar permanecer, por mais um ciclo, em uma sistemática tributária menos vantajosa para o seu porte de operação.

Orientação da Fenacon

Diante desse conjunto de mudanças concentradas em um único período, a Fenacon reforça a recomendação de que empresários busquem orientação contábil especializada com antecedência, evitando decisões de última hora em um momento de transição regulatória tão relevante quanto o atual.

“A Reforma Tributária exige que o empresário brasileiro esteja atento a cada prazo dessa transição. A Fenacon vai continuar acompanhando de perto a regulamentação junto ao CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e à Receita Federal, e reforçando junto ao setor de serviços a importância de um planejamento antecipado e seguro” ,  afirmou o presidente da Federação, Reynaldo Lima Jr.

A Fenacon reitera, ainda, seu compromisso com a defesa da simplificação, da segurança jurídica e da preservação do setor de serviços diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Este é um processo que a entidade acompanha de perto desde sua tramitação no Congresso Nacional e continuará atuando ativamente na capacitação dos profissionais contábeis, no esclarecimento dos empresários e na comunicação com os órgãos cabíveis.

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