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Restituição do Empregador Doméstico pode ser feita pelo e-CAC

17 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O serviço de restituição do empregador doméstico foi liberado pela Receita Federal para ser realizado pelo e-CAC a partir do mês de maio.

O cidadão que deseja solicitar a restituição do empregador doméstico já pode realizar o serviço através do Portal e-CAC. O serviço está relacionado aos pagamentos efetuados por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que tenham sido recolhidos indevidamente ou em valor maior do que o devido.

Para solicitar o serviço, o interessado deve acessar o e-CAC, procurar a função ‘Restituição e compensação” e depois “Acessar pedido de restituição do empregador doméstico”.

Somente será possível pedir a restituição se houver saldo disponível no DAE relativo a um dos tributos. O valor do pedido é limitado ao saldo disponível de cada tributo e o pedido de restituição é limitado aos dados enviados nos últimos cinco anos.

No portal e-CAC, o cidadão pode consultar o andamento dos seus pedidos de restituição, alterar seus dados, corrigir dados bancários para recebimento de restituição ou cancelar pedidos de restituição. A alteração de informações e o cancelamento de solicitações são permitidos desde que o valor a restituir ainda não tenha sido utilizado em compensação de ofício, ou seja, que o valor não tenha sido usado para quitar outro débito pendente.

Assim que a solicitação for enviada o solicitante irá receber o número do processo. Caso o valor da restituição seja usado para quitar débito por meio da compensação de ofício ou a ordem bancária for emitida, a situação do pedido mudará para ‘restituído’ ou ‘restituído parcialmente’.

Para solicitar a restituição do empregador doméstico pelo portal e-CAC não é necessário ter certificado digital. A solicitação pode ser feita com código de acesso ou com senha do acesso Gov.br.

Os tributos atendidos pelo serviço são: o imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição previdenciária, no caso do trabalhador, e a contribuição patronal previdenciária e seguro contra acidentes do trabalho, no caso do empregador. Já restituição de valores relativos ao FGTS não é administrada pela Receita Federal e deve ser solicitada à Caixa Econômica.

Entenda o que significa cada situação do processo de solicitação da restituição:

  • Em revisão: o pedido está sendo analisado;
  • Deferido total: o pedido foi aprovado e o valor será restituído;
  • Deferido parcialmente: apenas parte do valor foi aprovado e será restituído;
  • Restituído: o valor foi pago ou usado para compensar uma dívida com a Receita;
  • Restituído parcialmente: parte do valor foi utilizado e mas há saldo;
  • Cancelado: o pedido foi cancelado pelo contribuinte, sem utilização do crédito;
  • Indeferido: o pedido foi negado

Compensação de débitos:

O sistema informará caso existam dívidas pendentes que possam ser compensadas (compensação de ofício). A pessoa poderá então consultar as dívidas e autorizar a compensação. Se não autorizar a compensação no prazo de 15 dias, contados a partir do aviso, a compensação será realizada automaticamente. Após a compensação, caso sobre algum valor, ele ficará disponível para restituição.

Fonte: Receita Federal

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