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Receita Federal atualiza orientações sobre doações internacionais destinadas às vítimas das enchentes no RS

23 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Medida visa facilitar e agilizar envio para o país

A Receita Federal emite novas orientações sobre os procedimentos relacionados ao envio de doações internacionais às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

A medida se tornou necessária em razão da criação da Secretaria Extraordinária para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

Receita Via Rápida

A iniciativa Receita Via Rápida foi lançada para facilitar o recebimento de doações advindas do exterior.

Seguem abaixo orientações sobre o envio de doações ao Brasil:

O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o CNPJ do Ministério das Relações Exteriores:

CNPJ: 00.394.536/0006-43

Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será feito pela própria Receita. As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.

Como já informado anteriormente essas doações são isentas de tributos.

Fonte: Receita Federal

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