• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

ANA aprova norma de referência sobre contabilidade regulatória no saneamento básico

27 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Divulgação

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, nesta terça-feira (25), a norma de referência que estabelece critérios para a contabilidade regulatória aplicada aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi tomada durante a 958ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada na sede da Agência, em Brasília.

Relatada pela diretora-presidenta interina Cristiane Battiston, a norma busca padronizar os procedimentos contábeis regulatórios, permitir o acompanhamento da evolução do desempenho econômico-financeiro dos prestadores, aumentar a confiabilidade das informações financeiras e evitar distorções em processos de indenização.

A elaboração da norma teve início em 2022 e contou com duas rodadas de consulta pública, que permaneceram abertas por um total de 108 dias. Ao longo do processo, a ANA recebeu 621 contribuições, posteriormente desdobradas em 628 manifestações analisadas pela área técnica. Também foram realizados uma audiência pública e sete webinários destinados a diferentes públicos do setor.

Entre os principais pontos definidos está o prazo de três anos, contado a partir da publicação da resolução, para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) incorporem as diretrizes da norma aos seus atos normativos. As entidades terão ainda até cinco anos para realizar os procedimentos internos necessários ao recebimento e ao processamento seguro das informações contábeis enviadas pelos prestadores. Para estes, o prazo de implementação dos manuais se estende até 2032.

A norma também estabelece que caberá a cada ERI definir a periodicidade de envio das informações contábeis e patrimoniais, conforme suas condições operacionais e contratuais. As entidades reguladoras poderão ainda exigir ou dispensar auditoria independente, com base em critérios de risco, materialidade e relevância. O acesso aos dados contábeis detalhados ficará restrito às ERIs.

Para Cristiane Battiston, a norma deverá proporcionar maior uniformidade e segurança ao setor por meio de práticas homogêneas, transparentes, padronizadas e comparáveis. Ao apresentar seu voto, a relatora destacou o caráter participativo do processo de elaboração e a busca por uma norma adequada às diferentes realidades dos prestadores e das entidades reguladoras.

Outorga preventiva

Na mesma reunião, a Diretoria Colegiada aprovou uma solicitação de outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União para captação de água no rio São Francisco, no município de Barra, na Bahia, com a finalidade de irrigação. A matéria teve como relatora a diretora interina Ana Paula Fioreze.

A outorga preventiva não autoriza o uso da água, mas reserva a vazão necessária ao empreendimento e indica a disponibilidade hídrica para o uso pretendido. O instrumento antecede a emissão da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Calendário

Está disponível no site da ANA o  calendário das reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada para 2026. Ao longo do ano, estão previstos encontros mensais, com possibilidade de alterações nas datas. Para conferir os atos convocatórios, as atas dos encontros e demais informações, acesse a página das reuniões deliberativas no site da ANA.

Nas reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada, os(as) diretores(as) da Agência decidem sobre temáticas relacionadas aos recursos hídricos, saneamento básico, segurança de barragens, entre outros assuntos de natureza regulatória. Na prática, esses encontros, que são transmitidos ao vivo pelo canal da Agência no YouTube, tratam de condições de operação de reservatórios, regras para o uso de recursos hídricos, normas de referência para o setor de saneamento básico, aspectos relativos à segurança de barragens, pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, entre outros temas. As partes interessadas em matérias deliberadas nessas reuniões podem solicitar espaço para sustentação oral por meio do site da ANA.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

27 de agosto de 2026

Grandes nomes do 28º EESCON participam de série especial de podcasts

27 de agosto de 2026

Receita Federal esclarece atualização de bens e direitos no exterior

26 de agosto de 2026

Diretor da Fenacon acompanha o 14º módulo do curso Reforma Tributária do Consumo

26 de agosto de 2026

Simples Nacional: prazo para opção sob novas regras da Reforma Tributária começa em 1º de setembro

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2026
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}