• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Comissão aprova projeto que regulamenta funcionamento de escritórios compartilhados

14 de junho de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto do deputado Fábio Schiochet (PSL-SC) que regulamenta o funcionamento dos escritórios compartilhados, como escritórios virtuais, coworkings, businesses centers e outros.

Trata-se do Projeto de Lei 4473/19, que foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). O texto aproveita pontos do projeto principal e do apensado (PL 65/20), que trata do mesmo assunto.

A versão aprovada estabelece as obrigações dos escritórios compartilhados, como serviços mínimos aos usuários e horários de funcionamento, e dos usuários, entre outros assuntos. Também esclarece que as infrações trabalhistas cometidas pelos usuários são de responsabilidade dele.

O relator elogiou a proposta. “Trata-se da regulação da oferta de serviços que propiciam redução de custos e maior eficiência às atividades desenvolvidas pelo setor privado”, disse Zuliani.

Serviços mínimos
Pelo texto, os escritórios compartilhados disponibilizarão aos usuários, no mínimo, a prestação dos seguintes serviços: permissão de utilização de endereço comercial para registro em órgãos e entidades públicas, recebimento das correspondências, atendimento ao público e recepção de visitantes.

O escritório compartilhado poderá, facultativamente, executar serviços gerais de apoio ao usuário, como atendimento telefônico, serviços administrativos e cessão de espaços como salas de reuniões e auditórios.

Entre as obrigações dos escritórios compartilhados estão o funcionamento, no mínimo, durante o horário comercial local, o sigilo quanto às atividades realizadas e a comunicação, aos órgãos competentes, das alterações nos dados dos usuários que possam influir na fiscalização de suas atividades.

Em relação aos deveres dos usuários, o substitutivo prevê a manutenção dos dados cadastrais atualizados junto ao escritório compartilhado, a entrega dos atos constitutivos e dos números de inscrição nos cadastros de contribuintes, inclusive no caso de rescisão contratual.

Outros pontos são: somente os escritórios compartilhados poderão ser domicílio de múltiplas pessoas jurídicas no mesmo endereço, exceto empresas do mesmo grupo econômico; o serviço de compartilhamento de escritórios não caracteriza sublocação, que deverá ser tratada em instrumento jurídico próprio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

5 de dezembro de 2025

Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}