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Reforma Tributária

CNC defende regulamentação da reforma tributária alinhada à competitividade do transporte aéreo

10 de setembro de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Em reunião no Ministério de Portos e Aeroportos, entidade alertou que o custo das passagens influencia o fluxo de turistas, a geração de empregos e o desempenho de toda a cadeia do turismo

Divulgação

Os impactos da reforma tributária no custo do transporte aéreo e seus reflexos na economia estiveram no centro das discussões de reunião realizada no Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), na terça-feira (8), em Brasília, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No encontro, a entidade defendeu uma regulamentação capaz de preservar a competitividade do setor, a conectividade aérea e o potencial de geração de empregos associado ao turismo.

Representando a CNC, o consultor tributário Gilberto Alvarenga ressaltou que as decisões relacionadas à tributação do transporte aéreo produzem efeitos que vão além das companhias aéreas e alcançam toda a cadeia econômica ligada ao turismo.

“A competitividade turística do Brasil está diretamente relacionada ao custo de acesso ao País. Uma tributação que encareça as passagens pode reduzir o fluxo de visitantes e produzir efeitos em hotéis, restaurantes, agências, comércio e serviços. A regulamentação da reforma tributária deve considerar toda essa cadeia econômica”, explicou.

Segundo o consultor da Confederação, o turismo depende diretamente da oferta de voos e de tarifas competitivas. Nesse contexto, possíveis aumentos nos custos do transporte aéreo podem impactar a chegada de visitantes estrangeiros, a ocupação hoteleira, o consumo nos destinos turísticos e a arrecadação gerada pelas atividades que compõem o setor.

A preocupação ganha relevância diante do desempenho recente do turismo internacional. Em 2025, o Brasil recebeu 9,29 milhões de turistas estrangeiros, crescimento de 37,1% em relação ao ano anterior e o maior resultado já registrado pelo País. Para a CNC, a manutenção dessa trajetória passa pela ampliação da conectividade aérea e pela preservação da competitividade do Brasil como destino turístico.

Transporte regional em debate

Além dos efeitos no turismo, a reunião tratou da regulamentação da reforma tributária para o transporte aéreo regional. O tema envolve a aplicação do artigo 287 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê redução de 40% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre o transporte aéreo regional de passageiros e cargas.

Entre as propostas debatidas, estão o enquadramento de rotas que conectam municípios da Amazônia Legal ou cidades fora dos principais centros metropolitanos, além da avaliação do grau de regionalização das empresas aéreas.

Também foi discutida a adoção de um período de transição entre 2027 e 2028, durante o qual as empresas em operação poderiam ser classificadas como regionais, independentemente dos critérios permanentes que vierem a ser definidos.

Além disso, o Ministério de Portos e Aeroportos deverá encaminhar ao Ministério da Fazenda relatórios com orientações sobre os aspectos técnicos envolvidos e a necessidade de uma estruturação adequada dos conceitos. A medida busca contribuir para o alinhamento entre os órgãos e para o aprimoramento das diretrizes relacionadas ao tema.

Para os participantes, a medida pode contribuir para a manutenção e ampliação da oferta de voos em localidades que dependem do transporte aéreo para garantir integração econômica, acesso a serviços e conexão com outras regiões do País.

Tributação internacional e competitividade

Outro tema discutido foi o tratamento tributário do transporte aéreo internacional. As entidades presentes defenderam a necessidade de harmonizar a regulamentação da reforma tributária com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com os princípios de reciprocidade e isonomia entre operadores nacionais e estrangeiros.

A avaliação apresentada no encontro é que possíveis distorções tributárias podem afetar a competitividade das empresas brasileiras e influenciar a abertura e a manutenção de rotas internacionais, com reflexos no turismo e no desenvolvimento econômico.

Entre as alternativas debatidas, está a adoção de um regime geral de alíquota zero para o transporte aéreo internacional, aplicável de forma isonômica a operadores nacionais e estrangeiros. O modelo prevê exceções baseadas no princípio da reciprocidade, quando houver tributação equivalente aplicada pelo país de destino.

Conectividade impulsiona o turismo

Os efeitos econômicos da conectividade aérea internacional foram ilustrados na reunião por meio da rota Lisboa-Florianópolis. Dados apresentados pelos participantes indicam que a operação movimentou cerca de 74 mil passageiros em 2025 e possibilitou a chegada de aproximadamente 30,3 mil turistas europeus a Santa Catarina.

Com gasto médio diário estimado em R$ 1.635,00 e permanência média de 12,4 dias, a rota representa uma injeção direta de aproximadamente R$ 613,3 milhões por ano na economia catarinense.

Para a CNC, exemplos como esse demonstram a importância de uma regulamentação tributária que considere não apenas os impactos no setor aéreo, mas também seus efeitos no turismo, nos serviços, no desenvolvimento regional e na competitividade da economia brasileira.

Fonte: Portal do Comércio

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