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PEC propõe trocar contribuição sobre a folha por tributo sobre faturamento das empresas

7 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Proposta em debate no Senado prevê alíquota única de 1,4% sobre a receita bruta e busca reduzir o custo da contratação formal no país

Foto: Toninho Barbosa

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2026, conhecida como “PEC do Emprego”, propõe uma mudança no modelo de financiamento da Previdência Social ao substituir a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de 1,4% incidente sobre o faturamento bruto das empresas.

A proposta vem sendo debatida no Congresso Nacional de forma independente das discussões sobre redução de jornada de trabalho e escala 6×1. O objetivo central é reduzir os custos da contratação formal e ampliar a competitividade das empresas, especialmente nos setores intensivos em mão de obra.

O tema foi discutido durante seminário promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), em Brasília, reunindo representantes do setor produtivo, parlamentares e especialistas. Durante o encontro, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), autor da proposta, afirmou que a PEC busca criar um ambiente mais equilibrado para as empresas e sustentável para a Previdência.

“A PEC não traz despesas para o governo, salva a Previdência Social e ainda por cima promove um ambiente de empregabilidade melhor do que nós temos hoje”, declarou.

Segundo o parlamentar, a proposta estabelece uma alíquota uniforme para todos os setores, substituindo o modelo atual de desoneração da folha, hoje aplicado apenas a segmentos específicos da economia.

“A ideia principal é reduzir os custos da contratação. Todos passam a pagar a alíquota de 1,4%; assim, quem emprega mais vai pagar menos. Por isso, essa PEC abre a perspectiva da empregabilidade no país”, explicou Laércio Oliveira.

Em agosto de 2011, a Medida Provisória n.º 540 alterou a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que foi substituída, em alguns setores, por contribuição sobre a receita bruta. A MP foi convertida na Lei n.º 12.546/2011. A desoneração tinha prazo determinado, mas vem sendo sucessivamente prorrogada.

Atualmente, este modelo beneficia empresas de 17 setores da economia. A PEC do Emprego pretende criar, a partir de 2027, uma contribuição linear, permanente e uniforme para todas as empresas.

O vice-presidente institucional da FENACON, Reynaldo Lima Jr., também participou do debate, onde detalhou os efeitos da atual tributação sobre a folha de pagamentos, apontando impactos distintos entre setores intensivos em mão de obra e aqueles mais dependentes de capital. Segundo ele, a proposta em debate pode gerar redução de custos para segmentos que mais empregam, como serviços e comércio, ao mesmo tempo em que amplia a base de financiamento da Previdência.

A proposta segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda deverá passar por novas discussões com representantes de diferentes setores da economia.

Com informações do Diário do Comércio e Estadão

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