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FENACON envia ofícios à RFB sobre declaração pré-preenchida do IR e EFD-Reinf

31 de março de 2026 Por Maria Cecilia Lima -
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A FENACON enviou, nesta terça-feira (31), dois ofícios à Receita Federal do Brasil. Em um deles, solicitou esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No segundo, requisitou orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

Inconsistências na pré-preenchida

No documento, a entidade relata um volume expressivo de divergências entre os dados disponibilizados pela Receita Federal e os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, além de anexar provas e registros (prints) que evidenciam as inconsistências apontadas.

De acordo com a Federação, os problemas envolvem diferentes tipos de rendimentos e origens, incluindo órgãos públicos municipais e estaduais, instituições financeiras e cooperativas de crédito. Também foram identificadas falhas relevantes nas informações de despesas médicas, como ausência de registros, divergência de valores e lançamentos incompletos em relação aos comprovantes apresentados por prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos.

Outro ponto destacado no ofício diz respeito a divergências nas informações disponíveis no ambiente e-CAC, o que amplia a insegurança enfrentada pelos contribuintes e pelos profissionais da contabilidade durante o preenchimento da declaração.

A FENACON também chama atenção para o fato de que, mesmo buscando orientação nos canais oficiais da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”, contribuintes têm sido orientados a declarar os dados corretos com base nos informes de rendimentos. No entanto, na prática, essa recomendação não tem garantido segurança, diante de casos recorrentes de direcionamento à malha fiscal.

Para a entidade, a ausência de diretrizes claras neste momento crítico compromete não apenas a conformidade tributária, mas também a confiança no sistema. O cenário tem gerado aumento significativo de retrabalho para os profissionais da contabilidade, além de dúvidas constantes e desgaste no atendimento aos contribuintes.

Com apenas uma semana desde o início do prazo de entrega, a declaração pré-preenchida já representa mais de 60% das transmissões realizadas. Por isso, a FENACON reforça a necessidade de um posicionamento oficial, ágil e objetivo por parte da Receita Federal, a fim de restabelecer a segurança jurídica, uniformizar procedimentos e evitar a ampliação das inconsistências ao longo do período de entrega das declarações.

Orientação na EFD-Reinf

Além do primeiro documento, a FENACON também encaminhou um segundo ofício à Receita Federal do Brasil solicitando orientação específica sobre a correta informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração do IRPF.

As dúvidas apresentadas pela entidade dizem respeito à apuração e à forma de declarar a distribuição de lucros registrados em atas societárias devidamente arquivadas nas Juntas Comerciais. Nesses documentos, consta o levantamento do lucro apurado, com previsão de pagamento parcial ainda no ano-calendário de 2025 e o saldo remanescente a ser quitado em exercícios posteriores, conforme a legislação vigente. 

Diante desse cenário, a FENACON solicita esclarecimentos para garantir o correto tratamento dessas informações, evitando interpretações divergentes e garantindo maior segurança jurídica para empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes.

OF.P.042 – RFB -Solicitação urgente de esclarecimentos sobre divergências em dados da declaração pré-preenchida do IRPFBaixar
OF.P.041 – RFB -Solicitação de orientação quanto à informação de lucros societários na EFD-Reinf e na declaração de IRPFBaixar
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