Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão

A Receita Federal iniciou o processo de rescisão de parcelamentos após a conclusão da etapa de comunicações realizadas por meio do programa “Parcela em Dia”. A medida atinge modalidades de parcelamento que se enquadram em hipótese de rescisão.
Neste novo ciclo, um dos principais destaques é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:
· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.
Fonte: Receita Federal