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Dossiê Digital de Atendimento passa a ser chamado Processo Digital

19 de abril de 2021 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Medida tem objetivo de facilitar a identificação do serviço pelo cidadão, que deve buscar a opção “Solicitar serviço via processo digital”.

Nesta semana foram efetuadas evoluções significativas no sistema de processos digitais da Receita Federal (e-Processo). Para facilitar a interação dos usuários, todos os processos serão agora tratados como “Processo Digital”, deixando de existir o termo “Dossiê Digital de Atendimento”.

A funcionalidade “Abrir Dossiê de Atendimento” passa a ser denominada “Solicitar Serviço via Processo Digital” e foram retiradas do e-CAC todas as referências ao termo “Dossiê”. 

Com a mudança, fica mais fácil para o cidadão identificar o serviço mais adequado a sua necessidade e acompanhar todos os processos.

Também foi implantada uma nova versão dos serviços destinados ao atendimento de intimações e notificações de malha fiscal de imposto de renda (IRPF). O sistema agora bloqueia a entrada de processos digitais para quem não tem declaração em malha fiscal.  

Ao selecionar o serviço, será necessário informar o número da intimação ou notificação para prosseguir. Se o serviço selecionado estiver errado, o próprio sistema direcionará o usuário para o serviço correto com base nos dados da comunicação informada. 

 Ainda, a apresentação antecipada de documentos (antes de receber a intimação) somente será permitida se o sistema identificar que a declaração do ano em questão estiver em malha, evitando assim, protocolos desnecessários. 

 A nova versão deste serviço: 

 – Apresenta informações mais claras 

– Executa triagem eletrônica na entrada dos serviços, e 

– Executa a suspensão automática da contagem de prazo para finalização das declarações, a partir da entrada do processo digital, para contribuintes intimados e notificados eletronicamente sem intimação prévia. 

 Outra novidade importante é a liberação da solicitação de juntada de documentos para pessoas jurídicas com cadastro inativo. Esta alteração do sistema permite, por exemplo, que empresas com CNPJ suspenso possam solicitar serviços para correção e baixa de seus cadastros diretamente pelo e-CAC.

 Outras mudanças no serviço: 

 - O tempo de bloqueio entre solicitações de cadastro de processos, para obtenção de um mesmo serviço para um mesmo solicitante, foi reduzido de 30 para 3 minutos; 

 - O limite de solicitações de serviço por cadastro de processo foi ampliado de 10 para 30 por dia, para um mesmo solicitante;  

 - A Juntada de arquivo não paginável ao sistema passa a ser somente para arquivos compactados na extensão “.ZIP” 

Como solicitar o serviço.  

  Passo 1: Acessar  

        1. Acesse o e-CAC  

  1.  2. Clique em Legislação e Processo, e  
  1.  3. Clique em Processos Digitais  

  Passo 2: Abrir  

Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu.  

processo digital 1

  Passo 3: Escolher  

Na tela seguinte informe:  

  1. 1. A área do serviço  
  1. 2. O serviço desejado, e   
  1. 3. O seu telefone  

  Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço.  

  Passo 4: Confirmar  

 Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo.  

 Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.  

processo digital 2

  Passo 4.1: Juntada de documentos  

  No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).   

  Clique Sim para solicitar a juntada imediatamente ou clique Não para solicitar depois.

  Atenção! Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   

  Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.  

Fonte: Receita Federal

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