• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal assegura arrecadação milionária após decisão da Justiça Federal

5 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Pixabay

A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após alterações normativas que redefiniram os critérios de enquadramento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revertendo entendimento anterior que permitia à empresa continuar usufruindo da alíquota zero mesmo após as mudanças legais aplicáveis ao programa. 

O resultado é fruto do trabalho técnico e integrado das equipes de benefícios fiscais e fiscalização da Receita Federal do Brasil, assim como da Procuradora Geral da Fazenda Nacional, que atuaram intensamente para garantir a correta aplicação da legislação tributária, através de ações de monitoramento e conformidade, que evitam o contencioso e aumentam a isonomia entre os contribuintes. 

Nas decisões proferidas, a Justiça reconheceu que o PERSE não configura isenção onerosa, não havendo direito adquirido ao benefício quando há alteração nos critérios legais de enquadramento. Assim, a mera vinculação a CNAE não assegura a perpetuidade da alíquota zero, conforme interpretação do Código Tributário Nacional e jurisprudência consolidada no TRF3. 

Com isso, a empresa só pôde usufruir do benefício até abril de 2023 para CSLL, PIS e COFINS, e até dezembro de 2023 para IRPJ. A decisão também impossibilita habilitação futura no programa. 

O expressivo valor arrecadado reflete a importância da governança sobre benefícios fiscais para proteção da base tributária e da equidade concorrencial. A medida também demonstra que, quando devidamente orientadas, muitas empresas tendem a se regularizar de forma voluntária. 

Importante destacar que o valor usufruído pela referida empresa não integrou os R$ 15 bilhões divulgados pela Receita Federal para a extinção do PERSE, logo, tal benefício fiscal não poderá ser aproveitado por outras empresas. 

Para mais informações, consulte aqui. 

Fonte: Receita Federal

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

5 de dezembro de 2025

Pequenos negócios respondem por quase todos os empregos criados em outubro no país

5 de dezembro de 2025

Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

5 de dezembro de 2025

Comissão aprova multa para grande empresa que atrasa pagamento a fornecedor

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}