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Notícias

Prazo para pagamento do DAS-MEI termina no próximo dia 20. Gaúchos podem quitar a parcela até junho

17 de maio de 2024 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Cobrança mensal é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual. Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, empresários locais terão mais tempo para pagar

A próxima segunda-feira (20) é o fim do prazo para que microempreendedores individuais (MEI) quitem a parcela de maio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O boleto deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Ficando em dia com suas obrigações na Receita Federal, o MEI garante o acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de benefícios à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Mesmo os empreendedores que não têm faturamento precisam realizar o pagamento.

O DAS-MEI é a única obrigação financeira da categoria e reúne, em uma única guia, o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS). A cobrança mensal tem valor fixo, de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Desde janeiro deste ano, o boleto segue o valor do novo salário-mínimo: R$ 1.412. Para o MEI em geral, a cobrança varia de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, é de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino.

MEI gaúcho tem prazo estendido

Devido às fortes chuvas que causaram destruição no Rio Grande do Sul, desalojando milhares de pessoas e impactando a realidade das empresas gaúchas, o prazo para o pagamento do DAS-MEI foi postergado para os pequenos negócios localizados no estado. As parcelas com vencimento em maio foram estendidas até 20 de junho e as parcelas com validade em junho agora têm como prazo final o dia 22 de julho.

Também sofreu alteração a data para envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que registra todo o faturamento do MEI durante o ano referência. O novo prazo passou para 31 de julho.

Como fazer?

Quem ainda não pagou o boleto pode emitir a guia no portal ou no aplicativo do Sebrae sem qualquer custo para o empreendedor. Para realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é muito fácil. É necessário fazer o login com CPF e senha no Portal do Sebrae. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones.

Fonte: Agência Sebrae

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