• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Na reta final, relator no Senado da Reforma Tributária vai resolver sobre criação de imposto estadual

3 de outubro de 2023 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Texto aprovado pela Câmara dos Deputados abre margem para estados cobrarem um novo imposto sobre bens ligados ao agronegócio, mineração e petróleo. Setor produtivo critica medida, que elevaria o aumento da tributação

O artigo que permite aos estados criar uma contribuição sobre bens primários e semielaborados será um dos nós que o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), terá de desatar nos próximos dias que antecedem a entrega de seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O tributo foi incluído de última hora no texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados.

O dispositivo opõe governadores desejosos por uma fonte de arrecadação própria  — já que o ICMS sai de cena para entrar o IBS, que será partilhado com os municípios  — e o setor produtivo, em especial a agropecuária e as indústrias de mineração e de petróleo, que denunciam o aumento da carga tributária. 

Um dos principais argumentos de especialistas contrários à criação do tributo é o de que ele contraria os princípios básicos que a reforma almeja, como a simplificação do atual modelo. A proposta prevê que os cinco principais impostos sobre consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) sejam substituídos por três (CBS, IBS e IS).

Se a contribuição estadual for aprovada, o país vai trocar cinco por quatro tributos, reduzindo o ganho com a simplificação. É o que explica Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. “A questão da tributação dos semielaborados e primários pelos estados contraria a lógica dos tributos que estão sendo criados para simplificar o sistema”, avalia. 

Além disso, o imposto dos estados vai na contramão da tributação no destino  — onde o produto é consumido — encarece as exportações e traz de volta o problema da cumulatividade ao longo da cadeia de produção, explica Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração, o Ibram. 

“O foco da reforma é simplificação, reduzir o custo sobre exportações, tributar de uma forma mais racional, tributar no destino e não na origem. O artigo é o contrário de tudo isso. É um jabuti [artifício que inclui um item estranho à proposta original] que foi inserido para tentar constitucionalizar taxas estaduais que vêm sendo cobradas”, afirma. 

Como o Brasil 61 mostrou, a bancada do agro no Congresso Nacional articula um acordo para barrar o imposto da versão final do texto. Uma das propostas na mesa de negociações é permitir que apenas os estados que hoje têm um tributo  semelhante a este que se pretende criar possam mantê-lo. Os demais entes ficariam proibidos de instituir novo tributo. 

Ex-ministra de Agricultura, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) já se posicionou. “É um dos pontos polêmicos da reforma. Nós estamos discutindo ele, tem várias versões e a gente quer chegar a um texto que contemple o agro. Nós não podemos aumentar o tributo sobre o agro porque ele afeta diretamente o consumidor final, que são todos os brasileiros”, pontua. 

Parecer

Antes prevista para a próxima quarta-feira (4), a entrega do relatório da reforma no Senado foi adiada para o dia 20 de outubro. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) pretende pautar o texto para votação até o fim do mês de outubro. Se aprovado com alterações, o projeto volta para discussão na Câmara dos Deputados. 

Fonte: Brasil 61

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

3 de dezembro de 2025

Fisco flexibiliza regra de preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026 e notas fiscais não serão rejeitadas

3 de dezembro de 2025

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação

2 de dezembro de 2025

Receita Federal simplifica adesão ao Simples Nacional com novo módulo de Administração Tributária

2 de dezembro de 2025

Implantação do MAT da Receita Federal impacta diretamente os fluxos nas Juntas Comerciais

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}