• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Setor de Serviços terá dificuldades para reduzir alíquota de 12%, diz Fenacon

27 de julho de 2020 Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
Compartilhe

A avaliação é de Sérgio Approbato, a respeito da proposta de unificação do PIS/Cofins

ABNOR GONDIM 

A proposta do governo de unificar a alíquota do PIS e da Cofins em 12% representará um aumento de carga de tributária para todos os setores da economia, mas principalmente para serviços, como o de telecomunicações. É a avaliação de Sérgio Approbato, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de e Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

“Essa alíquota absurda de 12% é uma pancada no fígado de todo mundo”, afirmou Approbato ao Tele.Síntese. Em especial, destacou que o setor de serviços será mais atingido porque tem menos possibilidades de obter créditos para amenizar o aumento nominal comparado às duas atuais alíquotas (de 3,65% e de 9,25%). Inclusive no caso da menor, que também passará para o sistema não-cumulativo, o que permite diminuir a base de cálculo do tributo.

GRANDE AUMENTO

Segundo o presidente da entidade, apesar de atingir todos os setores, a indústria e o comércio terão impacto menor, porque têm mais gastos com insumos e outras despesas, em contraposição ao que o governo anunciou. “Falam que vai entrar no cálculo apenas a diferença nas fases da  tributação, naquele enrolation [enrolação] todo que, na verdade, quem desconhece a carga tributária não sabe nem perguntar direito. Mas a verdade é que esse aumento é muito, muito grande”, reforçou.

Isso acontece tanto para os que pagam 3,65% cumulativo, quanto os que pagam 9,25% não-cumulativo, calculou Approbato, detalhando que o aumento nominal será, respectivamente, de 228% e  29%. 

“O governo diz que está gerando crédito de destino. Mas não sei como vai fazer, porque [a questão] não está regulamentada é não sei como será a modulação disso”, apontou.

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

4 de dezembro de 2025

Receita amplia opções para pagamento de Darf da DCTFWeb

4 de dezembro de 2025

Reforma tributária ameaça exportação indireta e coloca em risco 25 mil MPEs

4 de dezembro de 2025

Com 8,3 milhões de trabalhadores, idosos têm nível de ocupação recorde

4 de dezembro de 2025

Agora é lei: doação de medicamentos será isenta de tributação

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}