![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/img20240618152809911-768x473-1-540x333.jpg)
A medida atualiza as regras de apuração das contribuições em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, garantindo maior segurança jurídica.
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2023/07/8ce427ab-30fa-4556-849b-91117ff3724a.jpeg)
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18/9), a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A medida tem por objetivo atualizar as regras de apuração dessas contribuições em razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis fósseis.
A nova Instrução Normativa também reformula entendimentos sobre a matéria, em atendimento a recentes decisões judiciais de caráter vinculante.
Fonte: Receita Federal