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Câmara aprova marco legal para a indústria de jogos eletrônicos

20 de outubro de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
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Proposta regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento

Darci de Matos: equalização da tributação permitirá maior isonomia
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta segue agora para análise do Senado.

O Projeto de Lei 2796/21 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC). “A equalização da tributação permitirá maior isonomia. Atualmente, a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, ressaltou Matos.

Segundo dados citados pelo relator, o mercado nacional de jogos eletrônicos teria alcançado o equivalente a 1,5 bilhão de dólares em 2018, situando o Brasil na 13ª colocação em nível global. “Não resta dúvida de que há enorme potencial ainda inexplorado nesse segmento econômico no País”, disse Matos.

“Os jogos eletrônicos são um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce atualmente”, destacou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Estamos falando de gerar emprego e renda com uma indústria do presente, já que o Brasil é o 13º mercado no mundo”, afirmou.

Para Kataguiri, o projeto busca garantir o desenvolvimento do setor de games, gerar empregos, reduzir crimes como o de descaminho [importação sem pagamento de tributos] e diminuir a carga tributária sobre o desenvolvimento de jogos eletrônicos com a extensão dos benefícios da Lei de Informática.

Definições
A versão aprovada exclui expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares. Assim, as medidas deverão abranger:
– o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
– o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e
– o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

O substitutivo prevê que será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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