• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Lei de Incentivo ao Esporte deve se estender até 2027, aprova comissão

10 de junho de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE — Lei 11.438, de 2006) está prevista para perder a vigência em dezembro de 2022. Para evitar essa situação, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (9) o relatório de Romário (PL-RJ) ao PL 940/2022, que prorroga a LIE até 2027.

Além de estender a duração desta política de incentivo fiscal, o PL 940/2022 aumenta as alíquotas que contribuintes e empresas poderão utilizar nas deduções anuais ao Imposto de Renda e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.

Durante a votação, Romário destacou que a LIE tem produzido bons resultados à sociedade brasileira. Além de ajudar no patrocínio a inúmeros atletas e equipes de modalidades olímpicas e paralímpicas, a LIE também tem sido muito usada em estratégias de inclusão social e no desporto educacional.

— De 2007 a 2020, foram apresentados 20.098 projetos amparados na LIE. Nesse período, o valor captado beirou os R$ 3 bilhões. Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Desses projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal destinatário de recursos públicos investidos no esporte. E dados do Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania.

Romário argumentou ainda que a prática esportiva impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, atenuando níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de pessoas com deficiência e idosos,  destacou.

A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e caso passe no Senado sem mudanças, poderá seguir para a sanção do presidente da República.

Como fica a nova LIE

No caso de contribuintes pessoa física, o projeto eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto com as contribuições para os fundos de criança e idosos, para projetos culturais e os investimentos em obras audiovisuais.

Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social através do esporte no limite coletivo de 4% hoje compartilhado só entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais. Por fim, estende o incentivo fiscal da LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido.

Outra inovação da nova LIE, caso aprovada, é ampliar o rol de captadores de recursos, contemplando instituições de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos. Por fim, o PL 940/2022 deixa claro que as novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eventual aprovação e sanção do projeto. 

Fonte: Agência Senado

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}