![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-16-103455-540x293.png)
![](https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2022/03/WhatsApp-Image-2022-03-29-at-17.12.55.jpeg)
O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021.
Para as demais empresas (ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatória a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2021, para atualização periódica anual.
O prazo limite de entrega é 31 de março de 2022.