O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021.
Para as demais empresas (ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatória a entrega de Quadro Societário referente a mesma data-base de 31/12/2021, para atualização periódica anual.
O prazo limite de entrega é 31 de março de 2022.