• Login
  • Contatos

  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2022/2026
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
    • 20ª CONESCAP
    • Covid-19
  • Reforma Tributária
  • Missão Brasil-Portugal
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
    • Outras Publicações
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Projeto oferece incentivo tributário para contratar mulheres

14 de março de 2022 Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Compartilhe

Para compensar o incentivo, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 324/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), reduz de 20% para 10% a alíquota de contribuição de empresas à Seguridade Social para contratação de mulheres. A alíquota reduzida valerá durante 18 meses após a contratação de trabalhadoras e poderá também ser usada para mulheres transgênero.

“A proposta promoverá desenvolvimento social com a inclusão de mais mulheres no mercado de trabalho e redução de desigualdades, tornando toda a sociedade mais inclusiva e acolhedora”, espera Tabata Amaral.

Para se beneficiar do incentivo, a empresa deverá comprovar que o número total de trabalhadores contratados ou terceirizados é superior ao mês anterior da aprovação da lei. O Ministério do Trabalho e Previdência deve avaliar e acompanhar o programa, que terá validade de cinco anos, até 2027.

Compensação
A renúncia fiscal com o projeto é estimada em R$ 1,136 bilhão em 2023, com aumento gradual para até R$ 3,462 bilhões em 2027. Para compensar o benefício para contratação de mulheres, a proposta eleva a tributação do imposto de renda sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Dependendo do prazo da aplicação financeira, as novas alíquotas variam entre 17,5% e 25%. Atualmente, são de 15% a 22,5%. As alíquotas para fundos e clubes de investimento também foram majoradas.

Pandemia
Tabata Amaral observa que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho aumentou fortemente com a pandemia de Covid-19. “A recessão no Brasil afetou mais e de modo mais duradouro as mulheres”, avalia.

Comparando a variação da população ocupada com base em dados do IBGE desde 2019, mais mulheres perderam o emprego do que homens. Com a recuperação de postos de trabalho, o número de homens ocupados já se aproxima ao valor pré-crise, mas o mesmo não ocorre para as mulheres.

Parte da explicação é que os setores de serviços e turismo, que empregam proporcionalmente mais mulheres, foram mais afetados pela crise econômica da pandemia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post anterior Próximo post

Pesquise

Posts relacionados

5 de dezembro de 2025

Ministério do Empreendedorismo amplia governança e monitora programas de apoio ao microempreendedor em reunião do Comitê Estratégico

5 de dezembro de 2025

Receita Federal ajusta norma sobre perdas em créditos e cálculo dos juros sobre capital próprio

5 de dezembro de 2025

Brasil e Uruguai avançam na parceria que possibilita uso de serviços digitais transfronteiriços

5 de dezembro de 2025

Aumento da tributação para bets e fintechs: CNC defende equilíbrio para preservar empresas e mercado

Mais Fenacon

Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Clube Fenacon +
Revista Fenacon #196 Revista Fenacon #196
Fenacon Prev Fenacon Prev
Easymei Easymei

A Fenacon

Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Mídias Sociais

Fale conosco

Telefone: 61 3105-7500
E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Nosso endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© Fenacon 2025
- Todos os direitos reservados.
Política de privacidade
Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Manage {vendor_count} vendors
  • Leia mais sobre esses propósitos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}